terça-feira, 27 de maio de 2014



Música de Trabalho

Legião Urbana

Sem trabalho eu não sou nada
Não tenho dignidade
Não sinto o meu valor
Não tenho identidade
Mas o que eu tenho
É só um emprego
E um salário miserável
Eu tenho o meu ofício
Que me cansa de verdade
Tem gente que não tem nada
E outros que tem mais do que precisam
Tem gente que não quer saber de trabalhar
Mas quando chega o fim do dia
Eu só penso em descansar
E voltar p'rá casa pros teus braços
Quem sabe esquecer um pouco
De todo o meu cansaço
Nossa vida não é boa
E nem podemos reclamar
Sei que existe injustiça
Eu sei o que acontece
Tenho medo da polícia
Eu sei o que acontece
Se você não segue as ordens
Se você não obedece
E não suporta o sofrimento
Está destinado a miséria
Mas isso eu não aceito
Eu sei o que acontece
Mas isso eu não aceito
Eu sei o que acontece
Quando chega o fim do dia
Eu só penso em descansar
E voltar p'rá casa pros teus braços
Quem sabe esquecer um pouco
Do pouco que não temos
Quem sabe esquecer um pouco
De tudo que não sabemos

Comentário do trecho: 

"Sem trabalho eu não sou nada
Não tenho dignidade
Não sinto o meu valor
Não tenho identidade"

Quando a pessoa tem um emprego, sente-se capaz, produtiva, merecedora daquilo que consegue, portanto digna. Essa é expressão básica do pensamento de filósofos e sociólogos nos séculos XIX e XX. O sentido deste trecho é de que o trabalho é que torna o homem digno de sua condição humana, bom chefe de família e bom cidadão

O TRABALHO COMO INSTITUIÇÃO SOCIAL

         A instituição social, segundo alguns autores é a forma de organização, observada por padrões de comportamentos delimitado por normas e valores específicos, sendo marcada por finalidades próprias, além de uma estrutura modificada.
            O trabalho não só pode como deve ser considerado uma instituição social já que se trata de um conjunto de atividades realizadas pelo esforço feito por determinados indivíduos, possibilitando a estes a demonstração de ações, iniciativas, além do desenvolvimento de sua determinada empresa, como também no seu próprio crescimento. Mariana

Meu Nome é Trabalho

Arlindo Cruz
 Meu nome é trabalho mas eu tô pegado
Tenho cinco pirralhos chorando um bocado
Vê se quebra o galho doutor, tô desempregado
Me arranja um trabalho doutor, tô desempregado
Motorneiro e até motorista
Já fui copeiro, fui caseiro
Jornaleiro e até jornalista
Sou advogado
Vê se quebra o galho doutor, tô desempregado
Me arranja um trabalho doutor, tô desempregado
Estenógrafo eu sou
Maquinista, copista
Analista de computador
Poeta e até professor formado
Vê se quebra o galho doutor, tô desempregado
Me arranja um trabalho doutor, tô desempregado
Levei sacola, vendi mariola no trem
Carreguei (vadiola), brequei minha sola
Não tenho um vintém furado
Vê se quebra o galho doutor, tô desempregado
Me arranja um trabalho doutor, tô desempregado
A fim de um cascalho vou pra todo lado
Tenho cinco pirralhos chorando um bocado
Vê se quebra o galho doutor, tô desempregado
Me arranja um trabalho doutor, tô desempregado
Vendi ouro e prata a doidado
Vê se quebra o galho doutor, tô desempregado
Me arranja um trabalho doutor, tô desempregado
Eu fui elogiado
Vê se quebra o galho doutor, tô desempregado
Me arranja um trabalho doutor, tô desempregado
E nem sou de chegar atrasado
Vê se quebra o galho doutor, tô desempregado
Me arranja um trabalho doutor, tô desempregado
E nem governador do Estado
Meu nome é trabalho doutor, tô desempregado
Me arranja um trabalho doutor, tô desempregado
A fim de um cascalho vou pra todo lado
Já fui pedreiro, carpinteiro
Meti os peitos, fiz tudo direito
Mecanó, Datiló
Fui profeta, atleta
Toco viola e sei jogar bola também
Meu nome é trabalho mas eu tô pegado
Já fui burocrata, fui tecnocrata
Vou pro psicólogo e fonoaudiólogo
Eu não sou de roubar, eu não sou marajá
Eu não quero ser doutor, nem ser embaixador


Comentário sobre a música:
       
       A música conta sobre uma determinada pessoa despreparada para trabalhar, suas necessidades de sobrevivência (a falta de dinheiro, a quantidade de filhos a criar e etc.). Mostra então que ele realmente precisa de um emprego, a partir disso, ele faz o seu marketing pessoal, onde destaca suas habilidades em cada ramo específico do trabalho.
     No entanto, observa-se que ele também não busca nenhum trabalho de grande qualificação profissional, já que ele não tem intelectualidade suficiente para obter algo grandioso, mas apenas algo que possa suprir suas necessidades básicas.

Ação Social


A Ação Social é um conceito que Weber estabelece para as sociedades humanas e a essa ação só existe quando o indivíduo estabelece uma comunicação com os outros.

Tomemos o ato de escrever como exemplo. Escrever uma carta certamente é uma ação social, pois ao fazê-lo o agente tem esperança que a carta vai ser lida por alguém. Sua ação só terá significado enquanto envolver outra pessoa. No entanto, escrever uma poesia, na medida em que ela envolve apenas a satisfação ou a expressão das sensações do poeta, não é uma ação social.

Na visão de Weber, a função do sociólogo é compreender o sentido das ações sociais, e fazê-lo é encontrar os nexos causais que as determinam.  Assim, o objeto da Sociologia é uma realidade infinita e para analisá-la é preciso construir tipos ideais, que não existem de fato, mas que norteiam a referida análise.

Os tipos ideais servem como modelos e a partir deles a citada infinidade pode ser resumida em quatro ações fundamentais, a saber:

1. Ação social racional com relação a fins, na qual a ação é estritamente racional. Toma-se um fim e este é, então, racionalmente buscado. Há a escolha dos melhores meios para se realizar um fim.


Ex: Alunos que estudam para passar de ano, pessoas trabalham horas extras para ser promovido e etc.

2. Ação social racional com relação a valores, na qual não é o fim que orienta a ação, mas o valor, seja este ético, religioso, político ou estético.


Ex: Alguém que dá tudo o que tem a uma instituição de caridade, sem se preocupar com o fato de que agindo assim, possa cair na pobreza. 

3. Ação social afetiva, em que a conduta é movida por sentimentos, tais como orgulho, vingança, loucura, paixão, inveja, medo, etc...


Ex: Essa ação envolve emoções, como na família, ou na relação entre a multidão e um ídolo (seja ele um cantor de rock ou um líder religioso). 

4. Ação social tradicional, Que tem como fonte motivadora os costumes ou hábitos arraigados. 

Ex: Quando o indivíduo age de determinada forma porque seus pais ou avós agiam da mesma maneira.


O Direito como fato social - Leis
O Direito tem a sua base na sociedade e ele não pode ser apartado da sociedade porque essas duas coisas estão intrinsecamente ligadas. O direito tem uma base que é essencialmente social e sem entender o movimento da sociedade e sem entender o Direito nós não conseguimos entender a relação que eles estabelecem entre si.
E a sociologia jurídica procura saber exatamente me que medida se dá à relação feita entre a sociedade e o direito, de que maneira a sociedade é condicionada pelo Direito e de que maneira o Direito condiciona a sociedade.
Condicionar significa interferir, influir fazer com que o Direito ou a sociedade hajam de uma determinada maneira, ora nós sabemos que as normas jurídicas impõe um padrão de comportamento para todos nós, as normas jurídicas tem essa finalidade de regrar a vida social.
Portanto toda vez que se institucionaliza um conjunto de normas toda vez que se instaura alguma lei, essa lei tende a reger a sociedade, portanto o Direito acaba interferindo no comportamento que as pessoas tem na sociedade.
O Direito condiciona a realidade social e a realidade social condiciona o Direito?
Se nós dissemos que o Direito ao formular determinadas normas ao estatuir determinadas leis moldam o comportamento das pessoas nós podemos dizer que a realidade social tudo aquilo que acontece na sociedade acaba por condicionar também o Direito.
A sociedade interage com o Direito e é influenciada por ele, toda vez que nós estabelecemos uma lei e mostramos para a sociedade que ela deverá seguir aquilo nós estamos mostrando que há um tipo de comportamento a uma expectativa de comportamento que aquelas pessoas devem seguir.
Então o Direito acaba condicionando a realidade social e a realidade social como será que ela acaba interferindo no Direito?
Ora se nós dizemos que o Direito é um produto social que ele não pode ser apartado da sociedade, que ele tem a sua base no movimento da sociedade como que a sociedade influência o Direito?
Os costumes, a cultura quando tudo isso passa a ser positivado já não pertence mais aquele plano das normas informais, deixaram de ser costumes e passaram a serem normas, perderam aquela especificidade de algo informal de estar na sociedade sem receber uma positivação.
Na medida em que eles recebem essa positivação eles passam então a categoria de algo que é essencialmente jurídico.
A qualquer movimento que exista na nossa sociedade, a qualquer alteração que exista na sociedade há uma influência direta ou indireta na base jurídica.
E tudo isso naturalmente haver com algo que é importante que essa relação entre o Direito e a sociedade deve ser estudado de forma meticuloso pois se trata de realidades que muitas vezes são distintas.
Exemplo eu não posso querer comparar a relação entre o Direito e a sociedade do Brasil com relação entre o Direito e a sociedade na França, porque cada país tem uma relação distinta entre si.
Cada sociedade tem uma coisa que é específica, tem um movimento que é específico e o Direito vindo dessa sociedade deve acompanhar a sociedade.
Entramos num problema que é a tentativa de se tentar transferir para o Brasil um sistema jurídico que diz respeito a uma outra sociedade é aquela tentativa de se tentar transplantar para o solo brasileiros valores, características, cultura que não são íntimas da nossa relação.
Todas as vezes que alguém quer transplantar valores que não são da nossa realidade para o nosso país, ficamos então com um sistema jurídico canhestro, ou seja, um sistema jurídico que não está adequado com a nossa realidade. (exemplo pena de morte).
Função da normatividade jurídica tem as seguintes características:
Educativa: ainda que nós não tenhamos acesso ao conteúdo das leis temos noção do que se passa porque essas leis nos interessam.
Conservadora: exemplo o divórcio no Brasil, demorou muito para ser aceito.
Transformadora: toda vez que a norma é editada é promulgada é passa ter eficácia ela transforma a vida da sociedade ela educa, ela pode conservar e ela pode transformar.
Exemplo entre a economia e o Direito quando as leis trabalhistas foram instituídas, 13º salário a realidade das produções das fábricas teve de se adequar ao ritmo a nova normatividade que estava nascendo.

A TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO: EFICÁCIA, FUNDAMENTO E VIGÊNCIA.
Nesta aula trataremos sobre a especificidade da norma jurídica a sociologia jurídica tem a intenção de entender a relação entre a normatividade jurídica, ou seja, o universo do direito e o universo social, o sociólogo jurista é aquele que está disposto a entender como se dá essa relação entre o direito e entre a realidade da sociedade, ou seja, a realidade social.
A tridimensionalidade do Direito são as três perspectivas pelas quais a realidade jurídica deve ser observada. O objeto material da tridimensionalidade do Direito é o próprio Direito.
O 1º enfoque sociológico feito pela sociologia jurídica;
O 2º enfoque é aquele feito pela filosofia do Direito;
O 3º enfoque é feito pela dogmática jurídica (axiologia ou ciência do direito).
O objeto formal da sociologia jurídica é o fato, o da filosofia do direito é o valor e o da dogmática jurídica é a norma.
A sociologia jurídica preocupa-se com o fato social as três características do fato social são exterioridade, coercitividade e generalidade é justamente a preocupação da sociologia jurídica ela está preocupada com o fato que acontece na sociedade é matéria de estudo formal da sociologia jurídica. Tem com grande preocupação a eficácia das leis.
A filosofia do Direito está preocupada com o valor, preocupa-se com aquilo que deve receber um juízo de valor, os filósofos não tendo a tarefa de fazer procedimentos científicos estão preocupados apenas em valorar as coisas em atribuir aos fatos um determinado valor, daquilo que é benéfico, que é justo, o que é moral.
A dogmática jurídica é aquela que está preocupada com a norma, significa que o intérprete do direito está preocupado com as questões técnicas ligadas ao ordenamento jurídico, os juristas estão preocupados com o funcionamento interno do sistema jurídico, com as questões processuais, com as normas, as leis enfiem com questões que dizem respeito à esfera jurídica.
Duas razões fundamentais para que uma lei tenha eficácia, a primeira é quando a lei cumpre os objetivos para os quais ela foi estatuída, quando há um cumprimento prescrito na lei, segunda é a adequação da lei a realidade social daquele momento.
O OBJETO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA: A EFICÁCIA NORMATIVA
Podemos identificar aquela norma que é ineficaz recorrendo a uma consulta da jurisprudência nos últimos cinco anos uma determinada norma foi aplica muitas vezes ou nenhuma vez, chegamos então a conclusão que aquela norma está em desuso ela não está sendo usada.
Artigo 217 do Código Penal crime de sedução, tem que haver duas condições necessárias para configurarem o crime de sedução inexperiência e justificável confiança embora essa norma tenha vigência, mas não é dotada de eficácia temos que nos ater a dois pontos básicos o tempo e o espaço.
Quando nós pensamos a respeito do tempo precisamos entender que essa norma foi feita em 1.940, portanto essa norma foi determinado contexto no qual a sedução era algo viável pela sociedade como algo que devia ser punido passado então 60 anos a sociedade muda a concepção que se tem do crime de sedução.
Porque na década de 40 imaginava-se que aquela menina que havia sido seduzida por um galanteador qualquer teria sua vida arruinada, uma vez tendo sido deflorada ela não teria mais as possibilidades de ter uma vida considerada como digna naquela sociedade.
Então um fato de haver uma conjunção carnal com uma menina que era virgem acabava por estragar toda a vida dela, o sujeito que possibilitasse que isso acontecesse deveria ser punido, o homem, portanto é o sujeito ativo desse crime. Esse crime é de ação privada significa que só a pessoa pode denunciar.
Inexperiência de uma menina de 14 anos diz respeito a inexperiência da vida, relativamente as coisas do sexo, então uma menina que fosse inexperiente poderia denunciar esse rapaz por crime de sedução.
Em relação ao tempo, os costumes sociais eram diferentes dos nossos, uma menina que tinha entre 14 e18 anos não tinham a mesma liberdade que uma menina tem hoje ela não saia para namorar altas horas da madrugada, na ia a buates, não ia a motéis, portanto a menina podia ser vista como inexperiente. A questão sexual era um tabu, muitas dessas meninas sequer sabiam o que era menstruação, nem sabiam como engravidar pois o assunto não era discutido no seio da família e a matéria sexual não era divulgada na mídia.
Hoje uma menina entre 14 e 18 anos e comparem uma menina de 14 e 18 anos na década de 40 essa menina de hoje já discute sexo com a sua família porque o sexo já não é mais motivo de vergonha, não é mais motivo de tabu ela tem informações a respeito da matéria sexual, tem também informações sexuais pela mídia, rádio, internet, as novelas hoje sobre tudo a REDE GLOBO são mestres em insinuar durante o programa da própria novela.
Significa que a inexperiência hoje em dia não pode ser atribuída a uma menina dessa idade, ninguém pode alegar que uma menina que vai ao cinema,vai a boate, fica até altas horas na rua, viaja com o seu namorado, possa ser considerada inexperiente.
EFEITOS SOCIAIS, EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO INTERNA DAS NORMAS.
Três formas pelas quais podemos ver as relações entre as normas e a sociedade, a primeira é os efeitos sociais da norma, toda vez que uma norma é promulgada existe um efeito social, a segunda é a eficácia, e adequação interna da norma jurídica.
Um efeito social da norma jurídica é tudo aquilo que acarreta um efeito a partir do momento em que a norma é estatuída, exemplo uma discussão a respeito de uma norma jurídica é um efeito social.
Eficácia da norma existe duas formas da lei ser eficaz uma que corresponde a eficácia do preceito e a eficácia da sanção, a norma para que seja eficaz não é necessária que ela se faça cumprir mediante imposição do Estado.
A eficácia do preceito existe uma norma que diz que não pode avançar mais de 100 km na estrada se eu cumpro essa norma não ultrapassando o limite essa lei foi eficaz e eu não precisei receber multas, não precisei receber sanção nenhuma do Estado.
A eficácia da sanção é quando eu ultrapasso o 100 km e sou punido pelo Estado, a lei foi eficaz na medida em que ela me puniu.
Adequação interna das normas jurídicas é quando a finalidade social da norma é realizada na prática, quando aquele objetivo do legislador ao estatuir a norma foi cumprido na prática, a eficácia é a finalidade social.
Normas que são eficazes porque contém um preceito que é respeitado pelos seus destinatários e normas são eficazes porque as pessoas são punidas ao infringirem essa determinada norma.




 

Biografia de Émile Durkheim:

Émile Durkheim (1858-1917) foi um sociólogo francês. É considerado o pai da sociologia moderna e chefe da chamada Escola Sociológica Francesa. É o criador da teoria da coesão social. Junto com Karl Marx e Max Weber, formam um dos pilares dos estudos sociológicos.
Émile Durkheim (1858-1917) nasceu na região de Lorraine, na França, no dia 15 de abril de 1858. Descendente de família judia, estudou filosofia na Escola Normal Superior de Paris. O fato de Durkheim não ter seguido os preceitos da cultura judaica pode ter influenciado o teor de seus estudos e suas preocupações religiosas, preferindo analisá-las desde o ponto de vista social. Estudou as teorias de Auguste Comte e Herbert Spencer, o que fez com que conferisse uma matriz científica às suas teorias.
Émile Durkheim foi professor de Ciências Sociais e Pedagogia na Universidade de Bordeaux. Em 1902, é nomeado professor de Sociologia e Pedagogia na Sorbonne. Formou grande número de discípulos que por sua vez forneceram contribuições à pesquisa sociológica. A teoria dos fatos sociais de Durkheim influiu decisivamente sobre o desenvolvimento da Sociologia Científica.
Durkheim escreveu obras que foram definitivas nos rumos dos estudos sociológicos. No livro "Da Divisão do Trabalho Social" (1893), ele estabeleceu as bases da sociedade comparando a um organismo vivo, onde cada parte funcionava como um órgão biológico que agiria de forma dependente. Assim, numa sociedade "doente", que ele denominava de anomia, a cura para o melhor funcionamento social seria a solidariedade orgânica.
No livro "As Regras do Método Sociológico" publicado em 1895, estabeleceu as bases para a sociologia como ciência. Em sua obra "O Suicídio" (1897), avaliou que o maior nível de integração social estava ligado aos índices de suicídio, que seriam maiores quanto mais frágeis fossem os laços sociais. Também pesquisou assuntos sobre religião, através do livro "Formas Elementares da Vida Religiosa", publicado em 1912.
Émile Durkheim morreu no dia 15 de novembro de 1917. Seus restos mortais encontram-se no cemitério de Montparnasse, em Paris.



Data:
Concepção de religião, segundo Emile Durkheim




Discutir-se-á os pressupostos metodológicos e epistemológicos da sociologia da religião de Durkheim, enfocando as abordagens relativas à questão da ordem social e suas mudanças. 

Durkheim tem um interesse pela religião porque ela articula rituais e símbolos que têm o efeito de criar entre indivíduos afinidades sentimentais que constituem a base de classificações e representações coletivas. As cerimônias religiosas cumprem um papel importante ao colocarem a coletividade em movimento para sua celebração: elas aproximam os indivíduos, multiplicam os contatos entre eles, torna-os mais íntimos e por isso mesmo, o conteúdo das consciências muda. 

Ao tomar como objeto a religião, Durkheim tenta estabelecer que ela não suponha necessariamente a crença num Deus transcendente. Ela é antes de tudo um “sistema de crenças e de práticas”. A religião é vista como um fenômeno coletivo, onde ele procura mostrar de forma concludente que não pode haver crenças morais coletivas que não sejam dotadas de um caráter sagrado. Sua existência baseia-se numa distinção essencial entre fenômenos sagrados e profanos. É um conjunto de práticas e representações que vemos em ação tanto nas sociedades modernas quanto nas sociedades primitivas. Portanto, sua sociologia da religião está referida a uma teoria do conhecimento e à questão da coesão social. 

Para Durkheim, a racionalidade prática jamais pode ser o fundamento da orientação da ação social e muito menos de qualquer forma de sociabilidade. Para ele, a racionalidade humana está assentada sobre bases emocionais, e, portanto, não racionais, as quais fornecem os elementos que lhe precedem logicamente operar, quais sejam: uma cosmologia e uma solidariedade pré-contratual. 

Na visão cosmológica de Durkheim, a religião implica a idéia de que a sociedade é um todo organicamente integrado no qual se encontram distribuídas, classificadas e hierarquizadas as pessoas e os objetos o que lhes permite prover as experiências individuais de categorias e conceitos, permitindo-lhes transcender as sensações imediatas e amorfas que lhes são próprias. O elemento da solidariedade pré-contratual, segundo Durkheim é a confiança que as pessoas precisam ter umas nas outras para poderem estabelecer relações contratuais; é o aval que as encoraja a buscar o ajuste de seus interesses. Assim, para Durkheim, estes resultam de sentimentos compartilhados e não de bases cognitivas. 

Durkheim, ao se opor a racionalidade prática de Marx e acentuar os aspectos emocionais, reporta-se às representações coletivas, essências de energias de origem sagradas. Chama estes de “totens”, cuja representação é geralmente considerada mais sagrada que o próprio totem em si. O totem simboliza simultaneamente a energia sagrada e a identidade do grupo clânico. Neste contexto, Durkheim se pergunta: “Se o totem simboliza simultaneamente o deus e a sociedade, não será porque o deus e a sociedade são uma e a mesma coisa?”

Segundo Giddens (1990), essa relação que Durkheim estabelece aqui entre a sociedade e o sagrado não pode ser mal interpretada. Ele não afirma que “a religião cria a sociedade”, porém ele defende que a religião é a expressão da autocriação, da evolução autônoma, da sociedade humana. Neste sentido, não seria uma teoria idealista, mas antes da obediência ao princípio metodológico que diz que os fatos sociais têm de ser explicados em termos de outros fatos sociais. 

Na compreensão de Durkheim os seres animados ou inanimados são antes de qualquer coisa sagrados ou profanos. O sagrado é todo o ser cuja aproximação requer preparação e cuidados especiais, o profano, constitui o “resto”: os seres com os quais se podem relacionar sem qualquer precaução. A esta crença básica da religião, Durkheim introduz a concepção do ritual (procedimento pelo qual a pessoa deve se conduzir na presença de objetos sagrados). 

Para Durkheim, a dualidade sagrado-profana faz da religião uma realidade intelectual e os rituais fazem dela uma força moral: uma entidade que define limites entre o certo e o errado e os faz operar na medida em que recompensa quem está certo e pune quem está errado. Trata-se de promover sentimentos de fazer parte e de exclusão. Nesta perspectiva, indivíduos aderem a preceitos de moralidade. Buscam a coletividade do grupo e a coesão deste deriva de sua força moral – de sua capacidade de definir e implementar limites entre o certo e o errado – mas, para as pessoas é difícil de entender diretamente, então elas projetam em formas concretas, por exemplo, os totens. Portanto, a unidade das pequenas sociedades tradicionais é assegurada pela existência de uma forte consciência coletiva. A unidade dessas sociedades é devida ao fato de os seus membros aderirem a crenças e a sentimentos comuns. Os ideais expressos nas crenças religiosas são, pois, os ideais morais em que se baseia a unidade da sociedade. Sempre que os indivíduos se juntam num ritual religioso, estão a afirmar a sua fé na ordem moral de que depende a solidariedade mecânica dessa sociedade. Os ritos positivos do ritual religioso contribuem, assim, para a consolidação moral do grupo, contrabalançando o fato de os indivíduos procurarem satisfazer nas atividades quotidianas da vida, no mundo profano, os seus próprios interesses egoístas, o que os leva a alhear-se dos valores morais em que assenta a solidariedade social. 

Durkheim definiu a religião como um sistema solidário de crenças e de práticas relativas a coisas sagradas, isto é, separadas, interditadas, crenças e práticas que unem numa mesma comunidade moral, chamada igreja, todos os que aderem a ela. 

Durkheim em sua sociologia da religião teve certa ingenuidade de admitir que o mesmo totem servisse para explicar todas as realidades, isto é, se as idéias de sagrado, da alma e de deus (sinônimo de sociedade) explicassem sociologicamente o caso dos australianos, poderiam estes extrapolarem todos aqueles povos que manifestarem as mesmas idéias com as mesmas características essenciais. Investigações etnográficas já têm revelado que há povos com clãs e sem totens e povos com totens sem clãs. Ainda que o totemismo pudesse surgir do instinto gregário, ele não pode ser provado nem tampouco pode demonstrar-se que outras formas religiosas provêm do totemismo. E por último, a dicotomia entre sagrado e profano não pode manter-se já que se dão no mesmo nível de experiência e, em vez de estarem claramente diferenciados, estão tão entrelaçados que resultam inseparáveis. 

terça-feira, 20 de maio de 2014


Mas o que realmente quer dizer um fato social?
Fato social é tudo aquilo que é capaz de exercer algum tipo de coerção sobre o indivíduo, sendo que tudo está independente e exterior ao indivíduo e estabelecida em toda sociedade. Os fatos sociais são coletivos, ou seja, eles não existem para um único indivíduo, mas, para um grupo, ou sociedade.
De acordo com Emíle Durkheim, fato social é uma característica cultural e estrutural de sistemas políticos, que experimentamos como externo a nós e que exerce uma influência e autoridade, que equivalem a mais do que a soma das intenções e motivações dos indivíduos, que por acaso participam desses sistemas em um determinado tempo.
Ele afirmava ainda, que os fatos sociais deveriam ser considerados como algo a ser examinado e compreendido em grande parte como se fossem coisas, que só podiam ser explicadas em relação a outros fatos sociais.
Logo mais falaremos sobre dois fatos sociais, Religião e Leis, são fatos nos quais  um influência-nos e outro nos mantem sob autoridade judicial.
e ai está um vídeo muito interessante a respeito de Émile Durkheim e o fato social.



sábado, 10 de maio de 2014

A sociedade Interfere no viver das pessoas, ou as pessoas interferem na sociedade?



     Essa é uma questão relativa, tanto a sociedade interfere na vida das pessoas, quanto as pessoas estão interferindo na sociedade, é uma ponte que está interligada; nós cidadãos fazemos parte da sociedade e cumprimos nossos direitos e deveres, e a todo momento também estamos sendo interferidos pela sociedade. Um exemplo disso seria nos centros de educação onde temos que seguir um padrão estabelecido por aquele local, uniformes, cumprir os horários etc. Um exemplo de interferência na sociedade são com as manifestações, que mostram o nosso papel para que ocorram mudanças positivas, contribuímos para isso, e interferimos na sociedade.